Entrou em vigor no Brasil a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. A medida busca dar mais segurança jurídica aos tutores e garantir o bem-estar dos pets, definindo regras para convivência e responsabilidades.
Quando não houver acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar a guarda compartilhada, além de estabelecer a divisão equilibrada dos custos de manutenção do animal. Para isso, o pet deve ser considerado de convivência comum entre o casal.
As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com atendimento veterinário, tratamentos e medicamentos devem ser divididos entre os responsáveis. A lei também impede a guarda em casos de violência ou maus-tratos, priorizando a proteção do animal.



