A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025 em São Paulo. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados.
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.
De acordo com o MPSP, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço.
O Ministério Público acrescenta que eventos climáticos, sejam eles de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade e serviços prestados pela Enel.
“Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.”
Na ação, foram apontadas as seguintes falhas:
concentração das equipes no horário comercial;
forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada;
uso insuficiente de veículos de grande porte;
emprego de equipes sem preparação para ocorrências complexas;
baixa resolutividade dos atendimentos;
deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
Números
Dados da Aneel registram que a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras.
“O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas”, completa o MPSP.
A Justiça entendeu que os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.



