A Justiça voltou a autorizar a cobrança do imposto de exportação sobre o petróleo, suspendendo decisões anteriores que impediam a aplicação do tributo para empresas do setor.
A medida envolve uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, criada pelo governo federal por meio de medida provisória com o objetivo de conter a alta dos combustíveis e garantir maior oferta no mercado interno.
Inicialmente, a cobrança havia sido barrada por decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, após empresas questionarem o tributo, alegando impacto na competitividade e possível desvio de finalidade. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou válida a aplicação do imposto.
O entendimento foi de que o tributo tem caráter regulatório e pode ser ajustado pelo governo em situações excepcionais, como cenários de instabilidade internacional que afetam o preço do petróleo. Com isso, a cobrança volta a valer enquanto o mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva.



