A Justiça do Trabalho condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e ao custeio de uma pensão mensal vitalícia a uma funcionária diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reconheceu a relação entre o ambiente profissional e o adoecimento psicológico da trabalhadora.
De acordo com o processo, a funcionária desenvolveu problemas de saúde após anos submetida a metas consideradas abusivas, jornadas prolongadas e forte pressão por resultados ao longo de quase duas décadas. Ela também relatou situações de assédio moral, que contribuíram para o agravamento do quadro, resultando em afastamentos por depressão e ansiedade.
O relator do caso destacou que a síndrome de esgotamento profissional, quando ligada diretamente às atividades exercidas, pode ser enquadrada como doença ocupacional. Para o colegiado, uma vez comprovado o nexo entre o trabalho e a doença, além da responsabilidade do empregador, o dano moral é presumido, não sendo necessária prova específica do prejuízo.
Mesmo com laudo pericial apontando dúvidas sobre a relação direta entre o trabalho e o quadro clínico, o tribunal considerou outros elementos, como documentos médicos e registros de afastamento, para reconhecer o vínculo. A decisão também prevê que a pensão mensal poderá ser revista ao longo do tempo, conforme a evolução do caso.
O entendimento reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições adequadas de trabalho e evidencia a importância do cuidado com a saúde mental no ambiente corporativo.



