O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. As novas regras foram divulgadas no Diário Oficial da União e passam a valer para pedidos realizados a partir de novembro de 2025.
Pela norma, os segurados deverão comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
A exigência passa a abranger benefícios como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). No caso do BPC, a biometria já era obrigatória desde setembro de 2024.
A portaria prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensados do cadastro biométrico pessoas com mais de 80 anos, estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso.
Segundo o governo federal, a medida tem como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
Caso o solicitante não realize o cadastro biométrico nem comprove que se enquadra em uma das exceções dentro do prazo de 30 dias, o pedido poderá ser encerrado e tratado como desistência.
A implantação da biometria ocorre de forma gradual. De acordo com o cronograma atualizado pelo governo, a implementação completa da exigência está prevista para janeiro de 2027.



