Entrou em vigor a redução a zero do imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. A medida elimina tarifas que chegavam a 18% para instrumentos e a 20% para máquinas de costura.
A mudança está prevista na Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Beneficiados
No setor musical, a tarifa de importação, que era de 18%, passa a zero para instrumentos de corda (acústicos) e de sopro.
Entre os produtos contemplados estão:
- violinos, violas e violoncelos;
- contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos;
- trompetes, trombones, tubas e trompas;
- bombardinos, gaitas e clarinetes;
- acordeons e flautas;
- microfones e outros itens enquadrados na medida.
A redução vale para os produtos e códigos tarifários especificados na resolução da Camex.
Máquinas de costura
Para as máquinas de costura classificadas como de uso doméstico, o imposto, que era de 20%, também foi zerado.
A redução já vinha sendo aplicada de forma provisória e limitada a determinadas cotas. Com a nova medida, o benefício passa a ser definitivo e sem limite de quantidade.
Apesar da classificação como produtos de uso doméstico, essas máquinas também são utilizadas por pequenas empresas ligadas à cadeia da indústria têxtil.



