O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, seus direitos. De acordo com o Procon Estadual do Rio de Janeiro, as regras para troca de presentes variam conforme a forma como a compra foi realizada e a condição do produto.
Nas compras feitas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o comerciante a trocar mercadorias por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do estabelecimento, que pode definir critérios próprios, como prazos, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas regras precisam ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. Isso permite a desistência da compra em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo, com devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete.
Quando o presente apresenta defeito, o direito à troca ou reparo vale tanto para compras presenciais quanto online. O prazo para reclamar é de até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema e, caso isso não aconteça, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço. Em produtos considerados essenciais, essa escolha pode ser imediata.
Fonte: Agência Brasil



