As regras de aposentadoria mudam novamente em 2026 por causa do avanço automático das normas de transição estabelecidas pela reforma da Previdência. As alterações atingem trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e professores, principalmente nos critérios de idade mínima e na soma entre idade e tempo de contribuição.
Na regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, passa a ser exigida a soma de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Já na regra da idade mínima progressiva, a exigência sobe para 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, mantendo o mesmo tempo mínimo de contribuição. Essa idade continua aumentando gradualmente até alcançar o limite definitivo nos próximos anos.
Os servidores públicos seguem a lógica da pontuação, mas também precisam cumprir idade mínima específica, além de tempo mínimo no serviço público e no cargo. Para os professores, há regras diferenciadas, com exigências menores de idade e de tempo de contribuição, que também avançam de forma gradual a cada ano. A aposentadoria por idade, por sua vez, já está totalmente em vigor, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do mínimo de 15 anos de contribuição.
Fonte: Agência Brasil



