A chamada “vaquinha virtual” é uma forma autorizada pela Justiça Eleitoral para arrecadar dinheiro destinado ao financiamento de campanhas políticas. O modelo permite que candidatos recebam doações pela internet por meio de plataformas cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As arrecadações podem ser feitas por pessoas físicas e precisam seguir limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Todas as doações devem ser identificadas, com registro do CPF do doador, além da emissão de recibos eletrônicos para garantir transparência no processo.
Segundo as regras eleitorais, os recursos só podem ser utilizados oficialmente após o registro da candidatura, embora a arrecadação online possa começar antes desse prazo. As plataformas responsáveis também precisam informar à Justiça Eleitoral todos os valores recebidos durante a campanha.



