Segundo Marta, o TJ-BA reconheceu que a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, sediada em Brasília, não possuía legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade. “O Tribunal reconheceu a ilegitimidade ativa da associação para ajuizar a ADI. A Constituição do Estado da Bahia estabelece um rol taxativo de legitimados para esse tipo de ação, e a entidade autora não integra esse rol. Por isso, o mérito da nossa lei sequer precisou ser analisado”, explicou.
Com a decisão, o metrô de Salvador deverá cumprir a legislação que prevê espaço exclusivo para mulheres nos horários de pico. A medida foi criada para ampliar a proteção contra o assédio e a importunação sexual no transporte público. “Recebo essa decisão com muita alegria e senso de justiça. O Tribunal restabeleceu a eficácia da nossa lei. É uma vitória das mulheres que utilizam o metrô diariamente e que há anos pedem medidas concretas de proteção contra o assédio”, afirmou a vereadora.
Competência
Marta também destacou que a ação questionava a norma sob o argumento de uma suposta irregularidade envolvendo a Estação Aeroporto, localizada na divisa entre Salvador e Lauro de Freitas. “Além da questão processual, sempre sustentamos que a Estação Aeroporto integra o território de Salvador e que o município possui competência para disciplinar essa política pública”, afirmou.
A parlamentar criticou, ainda, o fato de a entidade autora da ação ter sede em Brasília, cidade que já adota vagão exclusivo para mulheres em seu sistema metroviário. “É contraditório que uma associação sediada em uma cidade que já possui essa política tente impedir Salvador de adotar medida semelhante. Quem vive o cotidiano do transporte público sabe o quanto o assédio ainda é uma realidade presente na vida das mulheres”, disse.
De acordo com a vereadora, a proposta conta com o apoio do Governo da Bahia e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Ela afirmou que continuará acompanhando a implementação da lei. “Não se trata de privilégio, mas de proteção. Pesquisas nacionais mostram que praticamente todas as mulheres já sofreram algum tipo de assédio no transporte público. O Estado e o Município têm o dever de oferecer respostas rápidas e eficazes diante dessa realidade”, concluiu.
A Lei nº 9.835/2025 é fruto de um projeto apresentado por Marta Rodrigues em 2024. Sua aprovação contou com ampla mobilização de movimentos de mulheres e de especialistas em políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
Conforme a legislação, o vagão exclusivo deverá funcionar nos horários de maior movimentação do metrô: das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. A reserva será destinada exclusivamente às mulheres, incluindo mulheres trans, durante os períodos de pico definidos pela lei municipal.



