Contas de luz vencidas há mais de 90 dias não podem ser usadas como justificativa para o corte do fornecimento de energia elétrica. A regra é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica e tem como objetivo proteger o consumidor contra a interrupção de um serviço essencial por causa de dívidas antigas.
Isso não significa que o débito deixa de existir. As concessionárias ainda podem cobrar os valores atrasados por vias administrativas ou judiciais, além de incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplência. O que a norma impede é o uso da suspensão da energia como forma de pressão para pagamento de contas muito antigas.
Já no caso de faturas recentes em atraso, o corte pode acontecer, desde que a empresa cumpra as exigências de aviso prévio ao consumidor. A notificação deve ser feita com antecedência e de forma clara, informando a possibilidade de interrupção do serviço.
Se a energia for cortada de maneira considerada irregular, o consumidor pode registrar reclamação junto à própria concessionária e buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor. Em algumas situações, também é possível recorrer à Justiça para garantir o restabelecimento do serviço.
Fonte: A TARDE



