O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26) a liberação do uso do FGTS para a compra, amortização, liquidação ou abatimento de parcelas de imóveis de até R$ 2,25 milhões, valendo para contratos antigos e novos.
A mudança elimina a distinção que existia desde 2021, quando contratos assinados a partir de 12 de junho daquele ano foram impedidos de usar o fundo mesmo que o imóvel estivesse dentro do novo teto definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com isso, a regra passa a valer de modo uniforme para qualquer contrato dentro do âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que o imóvel atenda aos requisitos de uso, como ser destinado à moradia própria, e o trabalhador cumpra o mínimo de três anos de recolhimento ao FGTS.
A decisão visa corrigir uma distorção regulatória e deve beneficiar especialmente compradores com renda média ou mais alta — em especial em mercados onde o custo dos imóveis está elevado.
Fonte: Agência Brasil



