Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propõe proibir a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher para cargos públicos no estado. A medida abrange funções comissionadas, cargos de confiança e gratificações em toda a administração pública direta e indireta.
De acordo com o texto, a restrição se aplicará a pessoas com condenação transitada em julgado por esse tipo de crime, além daquelas que estejam com medidas protetivas de urgência em vigor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A proposta também estabelece que o impedimento deve valer durante todo o cumprimento da pena e se estender por mais cinco anos após o término. Para assumir um cargo, o candidato deverá apresentar certidão de antecedentes criminais atualizada e uma declaração formal de que não se enquadra nas restrições previstas.
O texto ainda prevê que a administração pública poderá consultar bancos de dados do Judiciário para verificar as informações. Caso sejam identificadas omissões ou dados falsos, o servidor poderá ser exonerado e responder nas esferas administrativa, civil e penal, além de ter a nomeação considerada nula.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa tem caráter preventivo e busca garantir que os cargos públicos sejam ocupados por pessoas alinhadas aos princípios de proteção às mulheres. A proposta ainda passará por comissões antes de seguir para votação em plenário.



