A companhia aérea Lufthansa foi condenada a pagar indenização a um passageiro por não ter servido a alimentação kosher – refeição que segue os preceitos judaicos – durante sua viagem entre Zurique, na Suíça, e Guarulhos. A reparação, aplicada pela 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, foi definida em R$ 5 mil.
O consumidor alegou ter solicitado a refeição no momento em que adquiriu a passagem e apresentou no processo o comprovante de compra, onde consta a aceitação da condição especial por parte da empresa. Por ter recebido uma refeição diferente, o passageiro passou 14 horas sem alimentação.
A Justiça havia negado o pedido do cliente em primeira instância, mas ele decidiu recorrer ao TJ. Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, considerou notória a falha na prestação de serviço, condenando a empresa por danos morais.
“O ato configura inegável ofensa moral. A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada”, diz o relatório da decisão.