Uma discussão ou reclamação durante uma viagem de avião pode deixar de ser apenas um problema daquele voo. A partir de 14 de setembro, novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passam a permitir que passageiros considerados indisciplinados sejam impedidos de utilizar o transporte aéreo regular doméstico por até 12 meses em situações classificadas como gravíssimas.
A medida está prevista na Resolução nº 800/2026 e estabelece diferentes respostas de acordo com a gravidade da conduta. As medidas vão desde orientação e contenção do passageiro até retirada da aeronave, acionamento da polícia, cobrança por danos e encerramento do contrato de transporte. Nos casos mais graves, a restrição poderá chegar a seis meses ou um ano.
Segundo a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, especialista em Direito Aeronáutico e sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados, a principal mudança é justamente a possibilidade de a consequência ultrapassar o episódio ocorrido dentro do aeroporto ou da aeronave.
“A principal mudança é que a indisciplina passa a ter consequências que ultrapassam o próprio voo. Não se trata de punir simplesmente um passageiro inconveniente, mas de criar uma consequência específica para condutas que a própria resolução classificou como graves ou gravíssimas”, explica.
Cinco situações podem levar à suspensão por 1 ano
A restrição de 12 meses foi reservada a cinco situações consideradas gravíssimas pela regulamentação:
danificar dispositivo de segurança de forma a prejudicar a operação da aeronave;
praticar violência física contra tripulante com impacto sobre a operação;
portar ou manusear explosivos ou armas a bordo fora das hipóteses autorizadas;
acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
A classificação busca diferenciar comportamentos inadequados de situações que efetivamente podem comprometer a segurança da operação. Por isso, segundo a advogada, uma reclamação, discussão ou comportamento inadequado não resulta automaticamente em suspensão de um ano. “É necessário que a conduta esteja enquadrada nas hipóteses previstas na resolução”, ressalta.



