Aposentados, pensionistas e servidores inativos com doenças graves têm enfrentado dificuldades para conseguir a isenção do Imposto de Renda (IR) na Bahia, apesar do benefício estar previsto na Lei nº 7.713/1988. Entre os principais entraves apontados estão exigências administrativas, como a apresentação de documentação médica atualizada para análise de pedidos e recursos, o que tem prolongado processos e levado contribuintes a recorrer à Justiça.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que não é necessário comprovar sintomas atuais ou o retorno da doença para ter acesso ao benefício. Mesmo assim, na prática, muitos servidores relatam que o direito continua sendo tratado como exceção.
O major veterano da Polícia Militar da Bahia, Alexandre Augusto de Andrade Lopes, de 54 anos, afirma viver essa situação. Diagnosticado com doença grave e submetido a uma cirurgia em 2017, ele faz uso contínuo de medicação. Segundo ele, o pedido de isenção foi protocolado em novembro de 2024, mas acabou indeferido em maio de 2025.
Após recorrer da decisão, o militar afirma ter sido orientado a apresentar novos documentos médicos. Até o momento, o indeferimento permanece, inclusive após manifestação da Ouvidoria. “É frustrante ter um direito negado pelo próprio Estado. Esse valor faria diferença direta na minha qualidade de vida e da minha família. O que mais chama atenção é o descumprimento do que está previsto em lei”, afirma. Diante da situação, ele avalia recorrer ao Judiciário.
Outro caso semelhante foi relatado em e-mail enviado à Ouvidoria. Um servidor aposentado de 70 anos, que preferiu não se identificar, informou ter sido diagnosticado com neoplasia maligna e submetido à prostatectomia total. Segundo o relato, ele apresentou laudo pericial oficial do SUS, documento com fé pública, mas o pedido foi desconsiderado com base em normas internas que exigiriam documentação médica mais recente.
No relato, o aposentado classifica o atendimento recebido como desrespeitoso e afirma que foi impedido de concluir o atendimento. Ele também afirma que a burocracia se transformou em “violência institucional” contra pessoas que já enfrentam limitações permanentes de saúde.
Especialista em processos administrativos, a advogada Jasmine Andreas afirma que não existe base legal para condicionar a concessão da isenção à apresentação de laudos médicos atualizados. Segundo ela, o entendimento do STJ é de que o direito surge a partir do diagnóstico da doença.
“A isenção foi criada para aliviar a carga tributária de quem convive com gastos contínuos em saúde. Criar exigências administrativas excessivas acaba dificultando o acesso ao benefício”, explica.
Ainda de acordo com a advogada, a prática pode ferir princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica. “Normas internas não podem se sobrepor à lei federal nem ao entendimento já consolidado do Judiciário. Quando isso acontece, o servidor acaba sendo empurrado para a Justiça”, afirma.
Procurada pela reportagem, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) informou que não poderia se manifestar sobre os casos relatados sem a apresentação dos números dos processos. Em nota, o órgão afirmou que cada situação precisa ser analisada individualmente.
Enquanto os processos se prolongam, aposentados, pensionistas e servidores inativos continuam arcando com custos que a legislação prevê aliviar, transformando um direito garantido em mais uma disputa administrativa.
A Lei nº 7.713/1988 garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e servidores inativos diagnosticados com doenças graves. O entendimento do STJ também estabelece que não é necessária a comprovação de sintomas atuais nem a recidiva da doença para a concessão ou manutenção do benefício.



