As despesas médicas são um dos maiores aliados do contribuinte na declaração do Imposto de Renda (IR). Como esse tipo de gasto pode ser 100% deduzido – não há limites de valor como no caso de despesas com educação – ele ajuda a reduzir a base de cálculo do IR, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.
Mesmo sem limite de valor, nem todo tipo de gasto com saúde é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuite cair na malha fina.
Podem ser usados como comprovantes recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). O cheque nominal também serve como comprovante.
Para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a comprovação é feita com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário. Saiba mais na revista Exame.