A aposentadoria e a pensão por morte podem ser recebidas ao mesmo tempo, mas, nas hipóteses de acumulação previstas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor dos benefícios não é simplesmente somado. O segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parcela dos demais, conforme uma regra de redução progressiva.
A regra vale para acumulações de benefícios cujo direito tenha sido adquirido após a entrada em vigor da reforma, em 13 de novembro de 2019. A própria EC nº 103/2019 preserva as situações em que o direito à acumulação já havia sido adquirido antes dessa data.
Desconto progressivo reduz o valor dos demais benefícios
O cálculo considera faixas vinculadas ao salário mínimo. A primeira faixa, até um salário mínimo, é paga integralmente. Sobre as parcelas seguintes, são aplicados percentuais menores de forma progressiva.
O benefício mais vantajoso continua sendo pago em 100%. No benefício ou nos benefícios de menor valor, a parcela equivalente a até um salário mínimo é preservada, enquanto as faixas seguintes recebem os redutores previstos na EC nº 103/2019.
A tabela considera 60% da parcela que exceder um salário mínimo até dois salários mínimos, 40% do que exceder dois até três salários mínimos, 20% do que exceder três até quatro salários mínimos e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
O valor do salário mínimo também interfere nesse cálculo. Como as faixas são vinculadas ao piso nacional, cada reajuste do mínimo altera os limites usados para calcular a parcela dos demais benefícios. Em 2026, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.621.
Aposentadoria e pensão estão entre os acúmulos permitidos
A EC nº 103/2019 permite, com aplicação dos redutores, a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de regime próprio de previdência social (RPPS) ou com proventos de inatividade decorrentes de atividade militar.
Também é possível, nas hipóteses previstas na emenda, acumular pensão por morte de cônjuge ou companheiro de um regime com pensão por morte concedida por outro regime ou com pensão decorrente de atividade militar.
A legislação também prevê situações de acumulação envolvendo pensões militares e aposentadorias do RGPS ou do RPPS.
É importante observar que essas situações não significam pagamento integral de todos os benefícios. Quando se enquadram nas hipóteses do artigo 24 da EC nº 103/2019, o benefício mais vantajoso é pago integralmente e os demais passam pelo cálculo das faixas de redução.
Como conferir antes de pedir
Consultar a situação antes de fazer um novo requerimento pode ajudar o segurado a entender as regras aplicáveis ao seu caso. O cidadão pode usar o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS para solicitar serviços, acompanhar pedidos e consultar informações previdenciárias.
A Central 135 também presta atendimento sobre os serviços do instituto. O canal funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
As agências do INSS continuam disponíveis para os serviços que exigem atendimento presencial, conforme o caso. O agendamento pode ser feito pelos canais oficiais do instituto.



