Em coletiva realizada nesta segunda-feira (26/1), em Brasília (DF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou uma proposta em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a regulamentação de todas as etapas da produção de cannabis medicinal, no âmbito do IAC 16.
A proposta estabelece regras que vão desde a importação das sementes até o cultivo, a industrialização e a comercialização dos produtos derivados. A apresentação foi conduzida pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e pelo diretor da 5ª Diretoria, Thiago Campos.
Os pontos apresentados serão avaliados na próxima reunião da diretoria colegiada, marcada para quarta-feira (28/1), em sessão ordinária pública. Caso haja aprovação, as normas deverão entrar em vigor no prazo de até seis meses.
Ao todo, foram detalhadas três resoluções da diretoria colegiada (RDCs): uma voltada à produção, outra destinada à pesquisa científica e uma específica para associações de pacientes.
A autorização para produzir será concedida apenas a pessoas jurídicas e contará com critérios rigorosos de controle, como rastreabilidade geográfica, registro fotográfico das etapas e restrições ao cultivo de plantas com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.
Também será exigido cadastro prévio no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apresentação de documentos que comprovem a origem do material genético e submissão da produção a análises laboratoriais. O cultivo ficará limitado à demanda farmacêutica, com definição de áreas máximas de plantio, e poderá ser destruído em caso de irregularidades.
O transporte da produção deverá ser informado previamente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e será permitido apenas em cargas controladas, seguindo critérios específicos de segurança.
Fonte: Metrópoles



