A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer defendendo que apenas médicos podem realizar os abortos previstos em lei, como nos casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal.
No documento, o órgão argumentou que o Código Penal é claro ao estabelecer que o procedimento deve ser feito exclusivamente por médicos nas situações em que não há punição. Por isso, sustentou que outras categorias profissionais da área da saúde não estariam autorizadas a executar a interrupção da gestação.
O posicionamento foi apresentado no âmbito de uma ação que discute a possibilidade de enfermeiros e técnicos de enfermagem também realizarem o procedimento. O tema ainda aguarda uma decisão definitiva do plenário da Corte.
Fonte: Agência Brasil



