Desde ontem (07), os postos de combustÃveis só podem exibir o preço dos combustÃveis com duas casas decimais, e não mais com três, como ocorria até então.A mudança foi determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustÃveis (ANP). De acordo com a ANP, o objetivo da mudança “é deixar o preço do combustÃvel mais preciso e claro para o consumidor, além de estar alinhado com a expressão numérica da moeda brasileira”. Segundo a agência, os preços deverão ser exibidos com duas casas decimais tanto no painel de preços quanto nos visores das bombas abastecedoras.
A ANP informa, no entanto, que, nas bombas, o terceiro dÃgito poderá ser mantido, desde que marcando zero e travado no momento do abastecimento. “Dessa forma, os postos não precisarão trocar os módulos das bombas, o que poderia acarretar custos aos agentes econômicos”, justificou a agência.
Na avaliação da agência, a mudança não implicará no valor final dos preços dos combustÃveis, uma vez que a norma não trará “custos relevantes aos revendedores e nem restrições aos preços praticados”.
Informações da Agência Brasil
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Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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