O número de pessoas com planos de saúde no paÃs supera 49 milhões. O resultado de março deste ano foi divulgado ontem (06) pela a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este número, de 49.074.356, representa aumento de 2,6% em relação a março de 2021.O crescimento de usuário de planos exclusivamente odontológicos foi ainda maior. No mesmo perÃodo, foi registrado aumento de 7,62%, chegando a 29.357.656 pessoas.De acordo com a agência, os dados demonstram que o setor de assistência médica suplementar continua aquecido. Desde julho de 2020, quando o número de usuários era de 46.821.928, o aumento da adesão tem sido contÃnuo.
Sobre a utilização dos planos de saúde, o Boletim Covid, que traz informações sobre comportamento do setor de assistência médica suplementar durante a pandemia, mostra que a ocupação de leitos destinados ao tratamento da doença em março sofreu queda em relação a fevereiro, passando de 58% para 44%. Por outro lado, a ocupação para os demais atendimentos foi de 80%, fazendo com que a taxa de ocupação geral de leitos (comum e UTI) atingisse 77%, a maior desde janeiro de 2019.
A realização de exames para a detecção de covid-19 teve um aumento significativo em janeiro deste ano, por conta da variante Ômicron. Neste mês, o número de exames do tipo RT-PCR foi de 975.017, o maior desde o inÃcio da pandemia.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.