As mulheres que já passaram mais de 45 dias do parto devem se vacinar com a segunda dose do mesmo imunizante que tomaram ainda enquanto gestantes. Esta é a posição do Plano Nacional de Imunizações e é a recomendação da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, enquanto não há estudos conclusivos acerca da eficácia e possÃveis consequências da intercambialidade entre vacinas de laboratórios e tecnologias diferentes. Se a primeira dose tiver sido feita com a vacina da AstraZeneca, as mulheres devem aguardar o prazo pós parto de 45 dias para completar o esquema vacinal.
A imunização com vacinas da Oxford/AstraZeneca e Janssen-Cilag, de composição com vetor viral, para vacinação das gestantes e puérperas a partir de 18 anos continua suspensa. Para este público, a vacinação deverá ser realizada com as vacinas dos fabricantes Sinovac/Butantan e Pfizer/Wyeth.
A vacinação poderá ser realizada em qualquer trimestre da gestação e deve ser avaliada individualmente por cada paciente junto ao seu médico, para avaliação da relação risco-benefÃcio. “As gestantes e puérperas tem sob risco aumentado para complicações obstétricas decorrentes da Covid-19, tais como parto prematuro e óbito fetal”, explica Tereza Paim, médica neonatologista e subsecretária da Saúde do estado da Bahia.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.