A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) iniciou ontem (16) a “Operação Chamas 2021”, voltada para a fiscalização de lojas de fogos de artifÃcio. A fiscalização do órgão tem como objetivo verificar e fiscalizar a legislação correlata ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orientar a população sobre direitos e deveres.
Entre os aspectos que serão observados pelo Procon-BA estão a disposição de um exemplar do CDC em local visÃvel e de fácil acesso no estabelecimento; precificação adequada dos produtos expostos à venda; condições para o pagamento à vista, inclusive descontos; rotulagem (fabricante, data de fabricação/validade, modo de exposição, advertência, etc); polÃtica de troca e emissão de documento fiscal contendo informações do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais em relação a cada mercadoria ou serviço.
O órgão faz um alerta aos consumidores em relação a prazo de validade dos fogos de artifÃcio. “É muito importante que os consumidores observem o prazo de validade dos produtos, além da origem de fabricação e o registro junto a órgãos fiscalizadores como o Inmetro”, pontua o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas.
A operação deste ano conta com o apoio da PolÃcia Civil e do Procon de Lauro de Freitas. Os consumidores também pode denunciar irregularidades através dos canais do Procon-BA. As denúncias podem ser feitas através do aplicativo Procon BA Mobile ou por e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.