O volume de serviços no paÃs teve alta de 3,7% na passagem de janeiro para fevereiro deste ano. Essa foi a nona taxa de crescimento consecutiva do indicador, que acumula ganhos de 24% nesse perÃodo de nove meses. O setor também superou, pela primeira vez, o perÃodo pré-pandemia, ficando 0,9%, acima do patamar de fevereiro de 2020, na série com ajuste sazonal. O dado foi divulgado ontem (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE).
Nos outros tipos de comparação, no entanto, os serviços apresentaram queda: em relação a fevereiro de 2020, sem ajuste sazonal (-2%), acumulado do ano (-3,5%) e acumulado de 12 meses (-8,6%).
A receita nominal teve alta de 2,8% na comparação com janeiro deste ano, mas caiu 1,6% em relação a fevereiro, 3,4% no acumulado do ano e de 8,2% no acumulado de 12 meses.
A alta de 3,7% do volume de serviços de janeiro para fevereiro foi acompanhada pelas cinco atividades pesquisadas pelo IBGE: transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (4,4%), profissionais, administrativos e complementares (3,3%), prestados à s famÃlias (8,8%), outros serviços (4,7%) e informação e comunicação (0,1%).
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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