Após reunião do governador Rui Costa com os gestores municipais, na tarde desta quinta-feira (1º), o Governo do Estado e prefeituras fizeram mudanças nas restrições vigentes. As medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (02). Um das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h à s 5h, em todo o estado, no perÃodo de 5 a 12 de abril. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do inÃcio da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h à s 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores à s suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial à s 18h, permitidos os serviços de entrega em domicÃlio (delivery) de alimentação até as 24h.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 à s 5h, no perÃodo de 5 de abril até 12 de abril.
Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicÃlio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades fÃsicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos cientÃficos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o perÃodo de 5 de abril até 12 de abril.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações fÃsicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão à s normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 à s 5h, no perÃodo de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.
A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 à s 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no perÃodo de 10 e 11 de abril.
Ficam autorizados, durante os perÃodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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