O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do AuxÃlio Emergencial 2021, instituÃdo no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde de ontem (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa FamÃlia, caso o novo benefÃcio seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.
A nova rodada do AuxÃlio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famÃlias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de famÃlia unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxÃlio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famÃlias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.
Pelo decreto, as parcelas do auxÃlio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa FamÃlia. Uma das novidades é o recebimento do benefÃcio ficará limitado a um beneficiário por famÃlia.
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxÃlio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefÃcio previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa FamÃlia e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxÃlio será pago somente a famÃlias com renda per capita de até meio salário mÃnimo e renda mensal total de até três salários mÃnimos. Para o público do Bolsa FamÃlia, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxÃlio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa FamÃlia receberão o benefÃcio com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do AuxÃlio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefÃcio, assim como quem estiver com o auxÃlio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxÃlio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluÃdos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefÃcio.
Quem ainda não terá direito a receber o novo auxÃlio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxÃlio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Informações da Agência Brasil
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