Em razão das medidas restritivas de combate ao agravamento da pandemia da Covid-19, o cadastro para pleitear vaga na Educação Infantil será, a partir de hoje (23), realizado exclusivamente pelo site www.educacao.salvador.ba.gov.br . Devido ao decreto 33.563/2021, que determina a suspensão do atendimento público nos órgãos municipais, as unidades escolares não podem realizar o cadastramento presencial. As dúvidas sobre o preenchimento virtual do documento podem ser esclarecidas através do Fala Salvador, no número 156.
O Cadastro Escolar 2021 teve inÃcio no último dia 17 e é direcionado a crianças com idade entre dois e cinco anos, nascidas entre 1º/04/2015 a 31/03/2019, que estejam fora da escola ou não pertençam à rede municipal de ensino. Para realizar o cadastro, é necessário o CPF do responsável, a certidão de nascimento da criança e o endereço de interesse completo, com CEP e numeração.
Poderão pedir prioridade, com entrega posterior dos documentos exigidos, o público-alvo da educação especial (pessoa com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades / superdotação) e as crianças beneficiárias do Programa Bolsa FamÃlia ou que recebem BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC).
É importante destacar que o cadastramento não é garantia de vaga. A efetivação da matrÃcula se dará em tempo oportuno para as crianças cadastradas que foram contempladas pela distribuição eletrônica de vagas.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.