A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com pedido de suspensão da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador, que determinou a retomada das aulas no sistema de educação, público e privado, no estado da Bahia até o dia 01/03/2021.
No pedido, dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, a PGE sustenta que a decisão é manifestamente ilegÃtima, por não ter observado as razões cientÃficas que fundamentam a suspensão da atividade letiva. Além disso, foi demonstrado que a decisão impõe grave ofensa à saúde e ordem públicas, especialmente porque determina o retorno das aulas no momento em que se constata aumento vertiginoso de contaminação e óbitos em razão da Covid-19.
Em sua argumentação, a Procuradoria Geral do Estado reconhece que "o desejo de todos, na Bahia, é que os alunos retornem à s suas atividades presenciais, ao convÃvio e ao amparo das escolas. Hoje, entretanto, esse retorno é tecnicamente inviável, e acarretará uma crescente, exponencial e dramática contaminação do vÃrus e expansão da Covid-19 no estado".
Ressalta também que, por esta razão, é de fundamental importância o isolamento social, já que o estado apresentou um crescimento, nos últimos cinco dias, de 1,99 por cento, e encontra-se em terceiro lugar com maior número de casos no paÃs, conforme os dados do Painel CONASS- Conselho Nacional de Secretários de Saúde. E alerta ainda que, informações técnico-cientÃficas de órgãos estaduais da saúde confirmam a chegada de uma nova cepa do vÃrus, muito mais infecciosa, inclusive, sobre as crianças.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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