A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) informa que os proprietários de veÃculos baianos já podem pagar, até o dia 10 de fevereiro, o Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) de 2021 com 10 por cento de desconto, à vista. Para efetuar o pagamento é necessário se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos destes bancos pelo smartphone.
Caso perca o prazo, o contribuinte pode ainda quitar o imposto com 5 por cento de desconto, também em cota única, no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veÃculo, conforme descrito na tabela de pagamento do IPVA 2021. Outra opção é parcelar o valor em três vezes, sem desconto, com vencimentos que variam também de acordo com o final da placa.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Redução do valor
Os contribuintes vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2 por cento a menos no valor do IPVA. A redução mais significativa é de 5 por cento para os automóveis. O imposto dos utilitários registra queda de 4,7 por cento, e o dos ônibus e microônibus de 2,7 por cento. Os caminhões irão pagar menos 1,8 por cento e para as motos a queda é de 1,7 por cento. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020. As informações estarão disponÃveis também no www.sefaz.ba.gov.br.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veÃculos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o municÃpio onde o veÃculo foi emplacado.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veÃculos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veÃculos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrÃcolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veÃculos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurÃdicas de direito privado instituÃdas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veÃculos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos MunicÃpios, dos partidos polÃticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações poderão ser consultadas no site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
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