A Embasa prorrogou até o dia 29 de janeiro as condições especiais de pagamento de contas atrasadas para os usuários de seus serviços, a exemplo de prazo para pagamento da entrada, anistia de multa e juros, entre outras facilidades.
"Esta campanha foi pensada para contemplar os usuários dos serviços da Embasa que querem por em dia suas contas atrasadas e precisam de um apoio, pois estão reerguendo suas finanças aos poucos", explica Thalita Vieira, gerente comercial da empresa. "A pandemia do novo coronavÃrus ainda está afetando muitas famÃlias e alguns setores do comércio devido à s perdas financeiras provocadas pelos vários meses de isolamento social, em 2020, e pela desaceleração da atividade econômica no chamado novo normal".
Condições especiais - As condições especiais de pagamento podem ser simuladas na Agência Virtual Embasa com acesso via web ou por aplicativo ou pelo teleatendimento (0800 0555 195). "Esses canais permitem que o usuário ache a oferta que melhor se adeque à sua condição econômica com segurança e comodidade", explica Vieira.
Para quem preferir atendimento presencial, os postos da Embasa na rede SAC estão funcionando em todo o estado através de agendamento. Além das várias opções de acesso a atendimento e simulação do pagamento facilitado de contas atrasadas, os usuários dos serviços da Embasa ainda podem fazer o pagamento da conta por cartão de crédito ou cartão Elo Caixa do AuxÃlio Emergencial.
A simulação do pagamento na Agência Virtual Embasa permite que cada usuário com débito conheça as facilidades oferecidas e organize, de acordo com sua conveniência e capacidade de pagamento, a melhor forma de quitar suas contas atrasadas.
Para escolher a melhor forma de pagar o débito, basta o responsável pela matrÃcula acessar um canal de atendimento da Embasa e ter em mãos seu RG e CPF. Caso seja preciso realizar a atualização ou alteração da titularidade, é necessário apresentar também um comprovante de vÃnculo com o imóvel (escritura, compra e venda, contrato de aluguel, carnê do IPTU, conta da Coelba, etc).
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.