O BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) será concedido à famÃlia com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mÃnimo, a partir deste mês.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC.
Originalmente, a Lei nº 8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a famÃlia cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mÃnimo. Esse critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.
Recentemente, contudo, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mÃnimo, com a Lei nº 13.981, de 2020.
Esse normativo, por sua vez, foi vetado pelo presidente, porque, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O veto chegou a ser derrubado, dando origem à Lei n º 13.981, de 2020. Com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.
Com isso, sobreveio, a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mÃnimo, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020. "Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do salário-mÃnimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Tal dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido com a Lei nº 13.981, de 2020. Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda", explica a Secretaria-Geral.
A secretaria acrescenta que tal situação de incerteza e insegurança jurÃdica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente.
Informações da Agência Brasil
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