Os consumidores soteropolitanos foram às lojas para conferir na última sexta-feira (27), dia oficial da Black Friday, as promoções da maior liquidação do ano. Para assegurar se as normas de proteção ao consumidor estão sendo obedecidas pelos fornecedores, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) esteve no Shopping da Bahia fiscalizando as lojas de departamento, cosméticos, calçados, conferindo preços e exposição de produtos.
Neste ano, nas operações de fiscalizações voltadas a Black Friday, 75 lojas fÃsicas foram fiscalizadas, das quais 27 apresentaram irregularidades (produtos sem preço ou sem preço visÃvel, produtos vencidos, produtos de amostra vencidos/sem validade). Já nas lojas virtuais, 87 sites foram fiscalizados e 29 apresentaram irregularidades.
Segundo o diretor de fiscalização do órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), Iratan Vilas Boas, as infrações mais comuns são a publicidade omissa ou enganosa; a exposição de produtos sem preço em vitrine interna, externa e dentro da loja; a falta do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visÃvel e acessÃvel; entre outras.
“Esse ano, a expectativa é de que os problemas tenham diminuÃdo, que os fornecedores cumpram, de fato, com os descontos anunciados na Black Friday. Caso contrário, as empresas que apresentarem irregularidades, como práticas abusivas de vendas casadas, propagandas enganosas, entre outras, sofrerão procedimentos administrativos”, esclareceu Iratan Vilas Boas.
Ainda de acordo com o diretor de fiscalização, além da ausência de preços e do CDC, alguns comerciantes praticam fraudes. “Uma delas é a chamada ‘Black Fraude’, quando o fornecedor eleva o preço do produto antes do evento promocional e abaixa no momento promocional, para dar ao consumidor uma falsa sensação de promoção. Estamos de olho!”, pontuou.
O órgão reforça a importância do consumidor participar da fiscalização do Procon a partir de denúncia pelo aplicativo (Procon BA Mobile), gratuitamente. Isso fará com que o órgão tome conhecimento mais rápido da prática abusiva e tome providência para que esse fornecedor pare de cometer essas irregularidades. O consumidor também pode usar o e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br para fazer a denúncia.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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