O consumidor brasileiro continua sem confiança, devido aos efeitos da pandemia de covid-19 na economia. O Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) de setembro de 2020 ficou em 42,8 pontos, 3,3 pontos abaixo da média histórica (46,1 pontos) e 4,5 pontos abaixo do último resultado disponível, de dezembro de 2019. O indicador foi divulgado hoje (01) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O índice varia de zero a 100. Valores abaixo de 50 pontos indicam falta de confiança do consumidor. Quanto mais abaixo de 50 pontos, maior e mais disseminada é a falta de confiança.
Segundo a CNI, a queda do Inec da pesquisa de setembro deste ano, na comparação com dezembro de 2019, é comum a todos os perfis de consumidor considerados na pesquisa. As maiores quedas foram dos consumidores com renda familiar maior do que cinco salários mínimos (-7,4 pontos), com ensino superior (-6,8 pontos), com idade de 25 a 34 anos (-5,5 pontos) e que moram em capitais (-5,3 pontos).
Entretanto, os menores índices de confiança são registrados entre a população de renda familiar até um salário mínimo (Inec de 40,4 pontos), entre os consumidores que residem nas capitais (41,1 pontos), os com ensino superior (41,4 pontos) e os que residem na Região Sudeste (41,6 pontos).
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.