A Caixa Econômica Federal paga, a partir desta quarta-feira (16), auxÃlio emergencial para 3,9 milhões de beneficiários nascidos em junho. O pagamento de hoje faz parte do ciclo 2, que começou pelos beneficiários nascidos em janeiro, no dia 28 de agosto. Essa etapa de pagamentos vai até 27 de outubro.
Neste ciclo, mais três grupos foram incluÃdos: trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho; trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou App Caixa AuxÃlio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegÃveis; beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas que tiveram o benefÃcio reavaliado em agosto. No caso das reavaliações, o benefÃcio foi liberado novamente para 148 mil pessoas.
Os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possÃvel pagar boletos e fazer compras na internet e nas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.
O calendário de pagamentos do auxÃlio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no perÃodo de acordo com o mês de nascimento. Para os beneficiários nascidos em junho, os saques e transferências serão liberados no dia 6 de outubro.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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