Mais 541 pessoas morreram por causa da covid-19 no Brasil, conforme registros oficiais de ontem (02). Com isso, o total de mortos chega a 94.104 desde março – 45 casos a cada 100 mil habitantes. De acordo com a atualização diária do Ministério da Saúde, 25,8 mil pessoas foram infectadas pelo vÃrus desde sábado (01). O balanço totaliza 2,733 milhões de casos de contaminação pelo novo coronavÃrus – 1.301 casos a cada grupo de 100 mil habitantes. Segundo o ministério, 1,883 milhões de pessoas recuperaram a saúde depois da infecção.
A Região Sudeste registra um total de 942.948 casos de infecção por covid-19, seguida pela Região Nordeste com 878,1 mil casos. No Norte do paÃs, somam 414.492 casos. No Centro-Oeste, 259.509 casos. E no Sul, 238.627 infectados.
O Estado de São Paulo, o mais populoso e com maior número de contaminações, registra hoje mais 6.397 casos, somando 558.685 casos desde o inÃcio da pandemia – 1.217 casos acumulados em 100 mil habitantes. Nesse perÃodo, totalizam 23.317 mortes no estado – 81 novos falecimentos registradas neste domingo por causa da pandemia – 51 óbitos a cada grupo de 100 mil habitantes.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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