Boletim divulgado ontem (05) pelo Ministério da Saúde, registra que, até o momento, o Brasil tem 1.603.055 casos da covid-19. Desses, 64.867 casos resultaram em óbito, sendo 602 registrados nas últimas 24 horas. O número de pessoas recuperadas soma 906.286, o equivalente a 56,5% dos infectados. São Paulo continua com o maior número de casos, 320.179; seguido pelo Ceará com 121.464, e pelo Rio de Janeiro, com 121.292. Em número de mortes, no entanto, o Rio de Janeiro, com 10.667, ultrapassa o Ceará, que teve 6.441 óbitos até o momento. Também nesse quesito, São Paulo registra o maior número, com 16.078 mortes.
Entre os estados com menos registros, o Mato Grosso do Sul é o de menor incidência, com 10.089 casos e 117 mortes. Tocantins, com 12.475 casos e 220 mortes, vem em seguida.
Apesar dos números nacionais, algumas cidades estudam a volta gradual da rotina. Na cidade de São Paulo, o prefeito Bruno Covas assinou os protocolos para reabertura dos setores de bares, restaurantes, estética e beleza na cidade.
No Rio de Janeiro, a reabertura de bares levou muita gente para a rua durante o primeiro dia de liberação. Na sexta-feira (3), após medidas punitivas, os estabelecimentos da cidade tomaram atitudes para diminuir as aglomerações.
No Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha assinou decreto com o calendário de abertura de bares e escolas. O DF registra, até o momento, 57.854 casos diagnosticados e 699 mortes.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.