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Portaria do Detran regulamenta sistema remoto para aulas teóricas em autoescolas

Portaria do Detran regulamenta sistema remoto para aulas teóricas em autoescolas

A pandemia do coronavírus provocou mudanças também no processo de obtenção da primeira carteira de habilitação no país, com o surgimento de novas regras para o funcionamento das autoescolas. Na Bahia, o Departamento Estadual de Trânsito  (Detran-BA) publicou, ontem (21), a portaria que regulamenta o sistema remoto para as aulas teóricas em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão, enquanto durar a crise sanitária. A portaria cumpre a deliberação 189, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das alterações no modelo de ensino dos CFCs. Os alunos podem aguardar o retorno das aulas teóricas presenciais ou dar continuidade ao curso, agora com aulas exclusivamente remotas. 

 

Os interessados no modelo virtual devem agendar na autoescola a coleta dos dados biométricos, seguindo medidas de prevenção à Covid-19, para que eles tenham acesso ao monitorando em tempo real. Em casa, o aluno vai precisar usar dispositivos eletrônicos compatíveis com o sistema da autoescola, equipamentos exigidos pelo Contran para a aplicação da aula remota.

 

Para garantir a segurança no procedimento, o Detran-BA determinou que os CFCs façam um relatório das atividades, que deverá ser enviado ao órgão em até 72 horas, após o término da aula, contendo as seguintes informações: 

 

 - identificação do Centro de Formação de Condutores;

 

 - data e horários de início e término da aula remota, com o registro biométrico facial do instrutor e do aluno;

 

 - conteúdo da aula agendada;

 

- quantidade de alunos, com a presença de cada um registrada virtualmente.

 

 

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