O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (19) o texto-base do projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a emergência de saúde pública causada pela pandemia de covid-19. Em um destaque aprovado, parlamentares definiram que a multa pelo descumprimento da regra será definida por estados e municÃpios. O projeto estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O equipamento de proteção poderá ser produzido artesanalmente, seguindo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto também prevê que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia serão obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado em caso de descumprimento.
Os parlamentares acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que esses funcionários também tenham direito a receber as máscaras do Poder Público.
Na compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
O projeto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
A medida aprovada assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
A multa será dispensada para os mais pobres, onde não houver distribuição gratuita de máscaras. Também ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
Informações da Agência Brasil
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