A força-tarefa criada pela prefeitura para monitorar o cumprimento das medidas de prevenção e controle do coronavÃrus já realizou 4.326 vistorias em estabelecimentos da capital baiana. Este total de vistorias resultou na interdição de 89 estabelecimentos, sendo 29 lojas, 20 bares e restaurantes, 18 instituições de ensino, oito espaços de beleza (salão e barbearia), quatro lojas de conveniência em posto de combustÃvel, quatro depósitos de bebida, três obras, uma delicatessen, uma clÃnica e um shopping. Houve ainda a cassação do alvará de funcionamento de 46 estabelecimentos por não cumprimento das medidas previstas no decreto.
A operação teve inÃcio no dia 18 de março e os dados foram contabilizados até quarta-feira (01). A força tarefa é composta pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Guarda Civil Municipal (GCM) e Vigilância Sanitária (Visa), com apoio da PolÃcia Militar. O maior quantitativo de estabelecimentos vistoriados foi de bares e restaurantes, com 2.238 inspeções. Mas houve ainda vistorias em academias, instituições de ensino, templos religiosos, cinemas, casas de eventos, shopping, obras, clÃnicas de estética e salão de beleza, clube social e outros espaços.
Caso o cidadão identifique algum estabelecimento descumprindo a determinação da Prefeitura é possÃvel efetuar denuncia através do site falasalvador. ba. gov. br, pelo e-mail ouvidoria @ salvador. ba. gov. br, pelo Disque Salvador 160 ou, ainda, pelo Instagram @ouvidoriadesalvador.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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