A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) informa que registrou a primeira morte pelo novo coronavÃrus (Covid-19) na Bahia. O paciente era um homem de 74 anos, que estava internado em um hospital privado da capital, entubado e em diálise contÃnua. A Bahia registra 156 casos confirmados do novo coronavÃrus (Covid-19), o que representa 3,8% do total de casos notificados no paÃs. Até o momento, 1388 casos foram descartados., com comorbidades associadas. Esse número contabiliza todos os registros de janeiro até o inÃcio da noite de ontem (29). Ao todo, 17 pessoas estão curadas e 18 encontram-se internadas, sendo 8 em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Esses números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA) em conjunto com os Cievs municipais.
Dentre os casos confirmados, 54,49% são do sexo feminino e 45,51% do sexo masculino. Foi registrado o primeiro caso confirmado em uma criança de 2 anos de idade, que encontra-se em bom estado de saúde. O coeficiente de incidência por 100 mil habitantes foi maior na faixa de 70 a 79 anos (2,80) , indicando o maior risco de adoecer entre os idosos
A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) ressalta que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clÃnicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passÃveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações estão disponÃveis no site da Sesab.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.