O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender os prazos relacionados a serviços de trânsito em todos os estados. A determinação foi feita em acordo com os departamentos de Trânsito (Detrans) dos 26 estados e do Distrito Federal. A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Assim, prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual ficam suspensos. Da mesma forma, também estão interrompidos os prazos para transferência de veÃculos, para registro e licenciamento de veÃculos novos e para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A decisão se dá por conta da epidemia do coronavÃrus (covid-19) no Brasil e o consequente isolamento social determinado por vários governos estaduais.
Também foram suspensos os prazos de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores; assim como de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veÃculos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
“O propósito das medidas é adequar a legislação de trânsito para a realidade causada pela pandemia do coronavÃrus. Com o fechamento de todos os órgãos de trânsito no PaÃs, não faz sentido que os prazos continuem correndo”, explicou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.