Notícia

Lei que proíbe canudos de plástico começa a ser aplicada em São Paulo

Lei que proíbe canudos de plástico começa a ser aplicada em São Paulo

Ontem (17) foi o primeiro dia útil de aplicação da lei de proibição do fornecimento ou venda de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo. A fiscalização e autuação são de responsabilidade do Procon-SP e a multa pode chegar a R$ 5,5 mil. A lei veda a distribuição de canudos de plásticos, além de orientar para que sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. A lei não contempla a fabricação de canudos de plásticos, mas sim o fornecimento pelos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, padarias, clubes, hotéis, mercados, lojas, entre outros.

Caso haja descumprimento, na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), o que equivale, hoje, a R$ 552,20; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.522).

De acordo com o governo do estado, do valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, e a outra metade seguirá para o Procon-SP, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Uso desnecessário

Estimativa divulgada pelo Instituto Akatu mostra que, se forem empilhados os canudos consumidos por brasileiros em um ano seria possível construir uma muro de 2,10 metros de altura e 45 mil quilômetros de extensão, o que daria uma volta completa na Terra. A entidade avalia que o canudo de plástico de uso único é totalmente desnecessário e traz custos para o consumidor, para o meio ambiente e para a sociedade.

“Os custos começam com a produção, que retira recursos do meio ambiente, gasta energia, trabalho. Mesmo que haja um pequeno ganho financeiro com a reciclagem, é muito menor que o que foi empenhado na produção de um produto de vida curta. Poucas horas depois de ser usado, o canudo vai para o lixo. Vale lembrar que tudo que é descartado gera também custo de separação, empacotamento, transporte e disposição final”, segundo divulgação do instituto, que trabalha na conscientização e mobilização da sociedade para o consumo consciente.

O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) “adverte que os descartáveis menos impactantes para o meio ambiente são os comestíveis e os de papel (sem película plástica) e ainda entende que o consumidor deve preferir os reutilizáveis – como de vidro, inox ou bambu”.

A Lei n°17.110, de 12 de julho do ano passado, proibiu o fornecimento de canudos feitos de plástico no estado. O decreto regulamentando sua aplicação foi assinado em 15 de outubro do ano passado pelo governador João Doria, pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e pelo diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

O decreto determina também que caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em parceria com o Procon-SP, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.

Informações da Agência Brasil

 

 

 

 

 

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.