Notícia

Procon-BA inicia operação Carnaval de Todos 2020

Procon-BA inicia operação Carnaval de Todos 2020

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) iniciou,ontem (11), a operação Carnaval de Todos 2020. O intuito do órgão é fiscalizar os fornecedores de entretenimento que comercializam seus serviços durante a festa, coibindo as práticas abusivas. A operação Carnaval de Todos 2020 será dividida em fases. Nesta primeira fase, serão fiscalizados os pontos oficiais de venda de fantasias, abadás e camarotes. A precificação, as formas de pagamento e parcelamento, a chance de venda casada, as informações obrigatórias, bem como a presença do exemplar do Código de Defesa do Consumidor, serão alguns dos aspectos fiscalizados pelo Procon-BA, que é vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).

 

Os fornecedores autuados responderão a processos administrativos e poderão sofrer as penalidades estabelecidas na legislação consumerista e demais correlatas. As denúncias ao órgão poderão ser encaminhadas por meio do Aplicativo Procon BA Mobile ou por e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.

 

 

 

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.