A partir de junho, o correntista que usa o cheque especial terá acesso a mais informações. Circular publicada ontem (06) pelo Banco Central (BC) obriga os bancos a detalhar, no extrato, informações sobre esse tipo de crédito. O extrato das contas de pessoas fÃsicas ou de microempreendedores individuais passará a conter dados como limite de crédito contratado, saldo devedor na data do fornecimento do extrato, valores usados diariamente, valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito, taxa de juros efetiva ao mês e valor dos juros acumulado no perÃodo de apuração até a data do extrato, destacando eventuais cobranças da tarifa pela disponibilização do limite. Os bancos que cobrarem tarifa por oferecer o limite do cheque especial deverão fornecer as informações a partir de 1º de junho. As instituições que optaram por não cobrar a tarifa só deverão detalhar os dados a partir de 1º de novembro.
No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano. Em contrapartida, autorizou os bancos a cobrar tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500, tanto de quem usa como de quem não usa a linha de crédito.
A cobrança da tarifa entrou em vigor em 1º de janeiro para novos clientes. Para os antigos clientes, o desconto de 0,25% só passará a incidir a partir de 1º de junho, caso o banco opte pela cobrança.
O Banco Central também aumentou, de 1.080 dias para 1.800 dias, o prazo máximo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos. A medida, que entrará em vigor no dia 2 de março, vale para equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda.
Segundo o BC, a medida é importante para que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio adotem critérios operacionais e se certifiquem de que a antecipação está em conformidade com a regulamentação cambial. O prazo máximo de antecipação das demais importações continua em 180 dias (seis meses).
Informações da Agência Brasil
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Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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