Os bancos vão abrir em horário especial de atendimento hoje (24). Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos estados com horário igual ao de BrasÃlia, o horário de funcionamento na véspera do Natal será das 9h à s 11h. Nos estados com estados com diferença de uma hora em relação à BrasÃlia, o horário local será de 8h à s 10h (9h à s 11h no horário de BrasÃlia). Nos estados com diferença de duas horas em relação à BrasÃlia, o atendimento será de 8h à s 10h (10h à s 12h, no horário de BrasÃlia).
O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.
A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e da Confraternização Universal (01/01).
A federação orienta a população a utilizar os canais alternativos de atendimento bancário para fazer transações financeiras, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados, como sacados eletrônicos, poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.