Os contratos de débito automático deverão ser mais transparentes, com a especificação da conta a ser realizada a cobrança, da finalidade e do prazo do débito. O cliente poderá pedir o cancelamento do débito a qualquer momento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinou a retirada automática de recursos das contas-correntes e de salário. Segundo o Banco Central (BC), até agora as regras para autorizar ou cancelar o débito automático eram gerais. De acordo com o órgão, as novas normas procuram trazer mais disciplina, melhorando a relação com o cliente e aumentando a eficiência e a competição entre as instituições financeiras.
A regulamentação abrange tanto os débitos automáticos para qualquer serviço como os débitos decorrentes de operações de crédito com outra instituição financeira. Nesse caso, a regulamentação será ainda mais rÃgida. Agora, caso o débito automático ultrapasse o saldo da conta, o cliente terá de autorizar, em contrato, a complementação do desconto no limite do cheque especial. Até agora, os clientes podiam assinar contratos vagos, que permitiam o desconto no cheque especial sem a autorização do correntista.
Caso a parcela estoure o limite do cheque especial, o banco responsável pela operação de crédito estará proibido de debitar o valor de eventuais adiantamentos de depósitos que os clientes recebem da instituição financeira onde têm conta.
O CMN também proibiu que os bancos debitem parcelas vencidas. Caso o cliente não tenha saldo suficiente para quitar o débito automático, o banco poderá debitar todo o valor do saldo, mas não poderá fazer um novo débito para cobrar o restante da parcela em atraso.
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Na reunião de hoje, o CMN também afrouxou as regras de aplicação de recursos por seguradoras e planos abertos de previdência complementar. Segundo o Ministério da Economia, as mudanças têm como objetivo tornar a legislação semelhante à dos investimentos dos fundos de pensão.
O limite de investimentos em ativos atrelados a moedas estrangeiras aumentou de 10% para 20% dos ativos garantidores para planos gerais de previdência e de 10% para 40% para planos de previdência para investidores qualificados.
As seguradoras e os planos abertos de previdência também poderão comprar tÃtulos públicos de outros paÃses, desde que o paÃs tenha grau de investimento (selo de bom pagador) das agências de risco. Até agora, essas entidades só podiam comprar tÃtulos públicos brasileiros no Brasil ou no exterior. O limite para esses investimentos varia conforme a situação, mas está em torno de 2,5% dos ativos garantidores.
O CMN esclareceu as regras de investimentos das entidades em derivativos (investimentos que derivam de outros investimentos). Pela regra atual, os investimentos só poderiam ser feitos para proteger o patrimônio do fundo, sem serem usados para fins especulativos. Agora, as aplicações serão limitadas a 15% do patrimônio lÃquido do fundo de investimento especialmente constituÃdo pelas entidades para esse tipo de operação e os prêmios pagos aos investidores não poderão ultrapassar 5% desse patrimônio lÃquido.
Segundo a Secretaria de PolÃtica Econômica do Ministério da Economia, as mudanças tornam mais clara a fiscalização das aplicações em derivativos e continuam a impedir a alavancagem. Isso porque a resolução do CMN especifica que as seguradoras e os planos de previdência aberta não podem arriscar mais que o patrimônio dos fundos especiais geridos.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.