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Tributos municipais poderão ser pagos com cartões de crédito e débito

Tributos municipais poderão ser pagos com cartões de crédito e débito

Moradores da capital poderão efetuar pagamento dos tributos municipais, como IPTU, ISS, ITIV, e de outras receitas administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) através de cartões de crédito ou débito. A iniciativa foi regulamentada pelo Decreto nº 31.684 e visa facilitar a vida dos contribuintes, disponibilizando mais alternativas para quem precisa quitar débitos fiscais. A Sefaz já realiza o credenciamento das empresas que realizarão o serviço. Os estabelecimentos deverão estar autorizados como adquirentes, subadquirentes, operadoras de meios eletrônicos ou empresas facilitadoras por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), a processar recebimento, inclusive parcelados, mediante uso de cartões normalmente aceitos no mercado. 

As empresas apresentarão ao interessado os planos de pagamento à vista ou em parcelas dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades. 

As credenciadas deverão disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento em balcões ou totens (presencial), website na internet ou aplicativo para smartphone. 

Para que se torne operacional, é necessário que as instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento firmem antes um contrato, convênio ou acordo de cooperação técnica com a Sefaz, após apresentação do projeto detalhado da solução para pagamento de tributos por meio de cartões, inclusive com o cronograma de implantação.

 

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Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

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Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.