Quem acessa as redes sociais da Prefeitura de Salvador deve ter notado uma descrição de cada imagem postada, precedida pela hashtag #PraCegoVer. A ação faz parte de um projeto idealizado pela especialista em educação inclusiva PatrÃcia de Jesus, mais conhecida como PatrÃcia Braille, e oficializado pela administração municipal, por meio da Lei 9.436/2019. Publicada em janeiro desse ano, a lei prevê que as publicações feitas pela Prefeitura, secretarias e Câmara Municipal contenham a legenda PraCegoVer. A autora da iniciativa comemorou a adesão e oficialização do municÃpio.
“Eu tenho uma gratidão muito grande à Prefeitura por ter transformado essa ação em lei, porque é muito bonito falar de acessibilidade, mas se comprometer por escrito, se comprometer em forma de decreto, em forma de lei, e fazer com que essa lei seja cumprida é o mais complicado”, afirma.
Ela conta que a decisão teve uma simbologia muito importante: a lei foi publicada no dia 15 de janeiro, dia de aniversário do pai dela, que sempre a incentivou a seguir com o projeto. “Já faz dois anos que ele morreu e ele sempre me dizia para não desistir e para lutar pelo que eu acredito”, diz.
Iniciativa – A hashtag PraCegoVer foi criada em 2012 por PatrÃcia. Desde que cursava o Ensino Médio, ela nutria amizade com cegos, o que a motivou a aprender sozinha a ler em braille. Ela sempre postou a descrição das imagens que publicava em um blog pessoal e, posteriormente, no Facebook, até que percebeu que essa não poderia ser uma atitude isolada. Foi aà que ela criou o evento virtual Pra Cego Ver em 2012. O evento se transformou em página, depois em uma ação adotada por grandes marcas e, agora, oficializada pela Prefeitura.
A diretora de Comunicação Digital da Prefeitura, Arysa Souza, avalia o projeto como uma campanha inovadora, inclusiva e que reforça a importância da representatividade em todos os meios. O setor já utilizava a hashtag, ainda que sem regularidade, desde 2015. O uso tornou-se regular esse ano, após a publicação da lei. No Instagram, a iniciativa não é utilizada porque a rede social possui uma tecnologia própria que permite descrever as imagens.
“Um dos maiores princÃpios da comunicação pública é estreitar os laços com o cidadão, disseminando conteúdos de serviço e de utilidade pública. Além disso, o municÃpio tem a obrigação de levar essas informações para todas as pessoas, garantindo a pluralidade do debate, facilitando o relacionamento entre cidadão e instituição e viabilizando uma gestão mais inclusiva e participativa”, opina Arysa.
Dicas – Na página PraCegoVer do Facebook, PatrÃcia dá algumas dicas para fazer a descrição das imagens publicadas. De cara, ela alerta que a palavra “cego” não é pejorativa e que os cegos não se ofendem com ela, mas sim com a falta de acessibilidade. Além disso, ela explica que a expressão PraCegoVer é um trocadilho direcionado aos videntes que não enxergam o cego e não se dão conta de que pessoas com deficiência usam redes sociais.
Para postar a descrição, PatrÃcia recomenda colocar a hashtag #PraCegoVer; anunciar o tipo de imagem (se é um cartum, fotografia ou tirinha, por exemplo); começar a escrever da esquerda para a direita e de cima para baixo; informar as cores; descrever todos os elementos de determinado ponto e só então passar para outro; descrever com perÃodos curtos; começar pelos elementos menos importantes até chegar aos mais importantes e evitar adjetivos. A descrição completa, com dicas de livros e sites sobre o tema, está disponÃvel na página do Facebook.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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