Está em fase final no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) a implantação do processo de validação da emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por meio do sistema de reconhecimento facial do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), integrado ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O objetivo da medida é aumentar a segurança no procedimento e evitar fraudes.
As carteiras antigas continuarão valendo, mas, quando a ferramenta tecnológica estiver disponÃvel, o condutor será submetido à coleta de biometria e foto para obter a CNH, nos casos de renovação, segunda via e mudança de categoria. Para a emissão do documento, a foto precisará ser confirmada pelo reconhecimento facial.
Por causa de ajustes técnicos que permitirão a implantação da medida, o Detran-BA poderá ser obrigado, excepcionalmente, a estender o prazo de entrega da habilitação, que é de 10 a 15 dias, em serviços já abertos no órgão. “Com a integração ao sistema do Denatran, alguns casos de renovação da CNH podem sofrer atrasos pontuais na entrega, nesse perÃodo. Pedimos a compreensão dos motoristas para que possamos, em poucos dias, finalizar esse processo muito importante, que vai reforçar a segurança na validação do documento”, explicou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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